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- Detalhe de Procedimento Concursal
Gabinete de Sistemas de Tecnologias de Informação - 12 técnico de sistemas e tecnologias de informação.
Gabinete de Sistemas de Tecnologias de Informação - 12 técnico de sistemas e tecnologias de informação.
Aviso (extrato) n.º 21556/2025/2
Publicitação na BEP: OE202508/0773
Carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação
Caraterização do posto de trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, constantes do anexo III do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, bem como, nas áreas de competências inerentes ao GSTI, constantes no art.º 15.º dos Estatutos do INEM, I.P. aprovados pela Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril, nomeadamente:
a) Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
b) Assegurar o apoio necessário aos utilizadores (Helpdesk Service) nas mais variadas aplicações existentes no INEM, I.P., e nos equipamentos afetos nos postos de trabalhos;
c) Resolver incidentes e problemas informáticos, quer a nível de hardware e software, nomeadamente fazer uma triagem dos problemas e avarias de computadores e seus equipamentos inerentes ao posto de trabalho, ana-lisar se tem reparação pelo técnico ou se necessita da intervenção de uma empresa da especialidade. Na componente de software: instalar, configurar e garantir a atualização do software base e suas peças. Analisar e avaliar se existem incompatibilidades que originem o mau funcionamento de aplicações e solucionar esse problema;
d) O suporte de apoio técnico e resolução de incidentes e problemas será presencial no posto de trabalho do colaborador através de deslocação às diversas Unidades Orgânicas (UO) do INEM, I.P.;
e) Gestão do parque informático no âmbito do registo das movimentações e mudanças de estado dos equipa-mentos por Utilizador/UO e no percurso da vida útil dos equipamentos;
f) Gestão dos sistemas operativos e das aplicações informáticas (analisar, compreender e resolver problemas que surjam nos sistemas operativos e das aplicações informáticas);
g) Gerir as contas e perfis de utilizador associados a diferentes aplicações e plataformas.
h) Garantir a privacidade dos sistemas (salvaguardar, quando é necessário, o sigilo dos dados, garantir que só se-jam consultados por quem de direito);
i) Apoio às equipas multidisciplinares de informática e participação em projetos de desenvolvimento, imple-mentação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;