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Mobilidade na carreira de Técnico Superior - Gabinete de Controlo Interno
Mobilidade na carreira de Técnico Superior - Gabinete de Controlo Interno
Publicação na BEP: OE202509/0218
Carreira: Técnico Superior
Área de atividade: Gabinete do Controlo Interno
Carreira e categoria: Integrado na carreira de Técnico Superior
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior no o âmbito das matérias da competência do Gabinete de Controlo Interno, definidas na Deliberação n.º 1471/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, que a seguir se indicam:
1) Proceder a atividades de avaliação e promoção de melhoria das operações através de Auditorias Internas para:
a) Avaliação da conformidade das operações com o enquadramento legal,normativo e estatutário;
b) Avaliação da eficiência dos mecanismos de governança, da fiabilidade e qualidade do Sistema de Controlo Interno tendo em vista a identificação de potenciais fragilidades e a formulação de recomendações de melhoria.
2) Auxiliar o Responsável pelo Cumprimento Normativo:
a) Na identificação das áreas e atividades de maior risco de corrupção e infrações conexas;
b) Na identificação e avaliação das atividades de controlo, conforme desenhadas pelos respetivos dirigentes, de acordo com os seus níveis de responsabilidade;
c) Na avaliação dos riscos residuais;
d) Propondo o plano de formação, no âmbito do Plano de Cumprimento Normativo, para os trabalhadores e dirigentes do INEM;
e) Desenvolvendo o plano de formação no âmbito do Plano de Cumprimento Normativo que o Responsável pelo Cum-primento Normativo determinar;
f) Através da avaliação e apresentação de melhorias e atualizações ao Código de Conduta Ética;
g) No tratamento de denúncias de fraude e infrações conexas;
h) No tratamento e gestão de denúncias em conformidade com o respetivo regulamento interno.
3) Participar, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão e o Gabinete Jurídico nos processos de auditoria realizados por entidades externas.
4) Executar as demais atividades que, no domínio do Controlo Interno, lhe sejam cometidas.